domingo, 26 de maio de 2013
O projeto permite o porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos, inserindo esse termo no lugar de “agentes e guardas prisionais”, no artigo 6º da Lei 10.826 de 2003. Esses agentes terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. Segundo o deputado, os agentes de segurança socioeducativos, ou seja, aqueles que fazem parte das instituições que mantém os menores infratores são alvo de muitos riscos. Para ele, muitas vezes os menores chegam a ser mais perigosos que os adultos, e por isso os agentes devem ter o porte de armas como forma de proteção.
Saiba Mais: VOTENAWEB
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Ola, sou agente sócio-educativo de brasilia, criei um grupo para debates de temas relativos a nós, tais como carreira, aposentadoria especial, port de armas etc.Precisamos da participação e de representantes do seu estado
ResponderExcluirgrato,
Walter Marques
Coordenador do Fórum para o fortalecimento do Sistema socioeducativo.
favos adicinor do face. https://www.facebook.com/groups/476352302444161/
ResponderExcluirou no face pessoal 6186090353, ou walter.marques1@hotmail.com