Nova lei altera processo para regularização de propriedades por "Usucapião".

Por Brenno Grillo O processo para regularizar propriedades por meio do usucapião foi alterado pela Lei 13.465/2017 . Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área. Pela nova lei, se a planta ou a matrícula do imóvel não tiverem a assinatura do titular de direito, ele será notificado para manifestar consentimento expresso em até 15 dias. Se a pessoa não for encontrada, a notificação será feita por edital. Se, depois de citado, o dono da terra não se manifestar, seu silêncio será entendido como anuência ao usucapião. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula. Para Luis Rodrigo de Almeida, sócio do Viseu Advogados, essa mudança corrige uma falha existente na norma anterior. “De acordo com o artigo original do Código de Processo Civil, qu...