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Mostrando postagens de julho 24, 2017

Nova lei altera processo para regularização de propriedades por "Usucapião".

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Por  Brenno Grillo O processo para regularizar propriedades por meio do usucapião foi alterado pela  Lei 13.465/2017 . Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área. Pela nova lei, se a planta ou a matrícula do imóvel não tiverem a assinatura do titular de direito, ele será notificado para manifestar consentimento expresso em até 15 dias. Se a pessoa não for encontrada, a notificação será feita por edital. Se, depois de citado, o dono da terra não se manifestar, seu silêncio será entendido como anuência ao usucapião. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula. Para Luis Rodrigo de Almeida, sócio do Viseu Advogados, essa mudança corrige uma falha existente na norma anterior. “De acordo com o artigo original do Código de Processo Civil, qu...

Ação popular alega que aumento no combustível fere isonomia de tributação.

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  24 de julho de 2017, 16h43 Por  Fernando Martines O aumento do preço na gasolina está agora sendo questionada por meio de ação popular. Para o advogado Carlos Alexandre Klomfhais, o aumento da alíquota do PIS e do Cofins sobre a importação de combustível afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas. O caso foi ajuizado na Justiça Federal do Distrito Federal. Segundo Klomfhais, o decreto que aumentou as alíquotas é uma tentativa de contornar a necessidade de lei para se aumentar imposto. Porém, o ponto do advogado é a suposta falta de isonomia na tributação entre pessoas e empresas. Ele inclusive opina como o Executivo deveria aumentar sua tributação: o governo deveria esperar a aprovação da Medida Provisória 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). “Esse Decreto onera mais a população, ( cidadãos, trabalhadores e consumidores) e menos os empresários, além de violar a incontornável necessidade de lei em...