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Mostrando postagens de outubro 7, 2015

Tribunal Superior do Trabalho decide que:

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‪#‎ NotíciasTST‬  Um empregado receberá acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Turma afastou a argumentação de que o artigo 193, parágraf o 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais. Entenda a decisão:  http://bit.ly/1rk4YY4