Tribunal Superior do Trabalho decide que:

# NotíciasTST Um empregado receberá acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Turma afastou a argumentação de que o artigo 193, parágraf o 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais. Entenda a decisão: http://bit.ly/1rk4YY4