Por serem benefícios sensíveis (na classificação que propomos em outro trabalho ), um aspecto interessante dos benefícios por incapacidade para o trabalho é que reclamam urgência em sua concessão, flexibilizando a exigência de iniciativa do segurado com vistas à devida proteção previdenciária. Com efeito, em relação aos benefícios por incapacidade, ganha ainda mais em densidade o direito fundamental à Previdência Social, pois ligado diretamente à uma contingência social que retira do segurado condições de prover sua manutenção de maneira digna. Compartilho, quanto ao tema, dois precedentes da Terceira Turma Recursal. No primeiro ( RECURSO CÍVEL Nº 5027660-61.2012.404.7000/PR) , reconhece-se o direito do segurado ao recebimento do auxílio-doença de ofício. No segundo precedente ( RECURSO CÍVEL Nº 5008977-39.2013.404.7000/PR) , reconhece-se o direito ao recebimento do abono de 25% da aposentadoria por invalidez ao segurado que não pleiteava este ponto específico em seu recurso. Doi...