domingo, maio 26, 2013

PLC 7335-2010 Porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos.

domingo, 26 de maio de 2013



O projeto permite o porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos, inserindo esse termo no lugar de “agentes e guardas prisionais”, no artigo 6º da Lei 10.826 de 2003. Esses agentes terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. Segundo o deputado, os agentes de segurança socioeducativos, ou seja, aqueles que fazem parte das instituições que mantém os menores infratores são alvo de muitos riscos. Para ele, muitas vezes os menores chegam a ser mais perigosos que os adultos, e por isso os agentes devem ter o porte de armas como forma de proteção.

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