Fundação CASA informa:
terça-feira, 17 de novembro de 2015 Comunicado DRH – 038, de 16-11-2015 Comunicamos a todos os servidores que, em virtude do provimento parcial ao recurso de Agravo Regimental interposto pela Fundação, contra decisão anterior do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que concedeu liminar para suspender parte dos efeitos do dissídio coletivo 2015, fica alterado o reajuste aplicado anteriormente de 7,67%, passando para 7,35%, no próximo pagamento, para benefícios e salários. Comunicamos também que a decisão suspendeu os seguin- tes benefícios: - Concessão de 3(três)folgas anuais aos ocupantes de cargos de Agente de Apoio Socioeducativo e Coordenador de Equipe que trabalham em escala 2x2; - Incorporação da gratificação de função recebida por dez ou mais anos; - Da representação do Delegado Sindical; - Empregados e Fundação terão o prazo de 60(sessenta) dias para implement...