Superlotação das unidades
“CNJ proíbe superlotação em Centros da Fundação CASA...”. CNJ proíbe superlotação na Fundação Casa Fábio Munhoz Do Diário do Grande ABC Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu que a Fundação Casa exceda o número de internos nas unidades de internação. Em abril, provimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizava que o número de jovens reclusos superasse em até 15% a capacidade máxima dos locais. A região conta com três unidades de internação - duas em São Bernardo e uma em Mauá -, e cada uma foi projetada para abrigar 56 internos. Na decisão, o relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, alerta para o risco de aumento progressivo na superlotação caso a posição do TJ-SP fosse mantida. "Assim, é fácil inferir que hoje é 15%, amanhã, por que não, 30%?" O relator acrescenta que o ato do tribunal paulista "não condiz com as leis e princípios que regem os direitos das crianças e adolescentes." O defensor público de Santo André Marcelo ...