quinta-feira, agosto 15, 2024

MARÇAL MENTE E ESTADÃO CONFIRMA " É CONDENADO SIM" . TABATA DESMENTE NUNES E AFIRMA O DITO ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA.

 

Pablo Marçal

Condenação

O que Marçal disse: que não há condenação contra ele.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é enganoso. Marçal foi condenado em 2010 pela Justiça Federal de Goiás por furto qualificado. Ele foi acusado de participar, em meados de 2005, de uma organização criminosa que invadia contas bancárias pela internet. Conforme a sentença, Marçal “cuidava da manutenção dos equipamentos de informática do grupo criminoso, além de realizar a captação de listas de e-mails para a quadrilha”. O candidato também alega que o crime prescreveu. De fato, ele nunca foi preso, e a condenação prescreveu em 2018.

Outro lado: A assessoria de Marçal afirmou que “houve uma sentença em primeira instância”, que “foi contestada por meio de recursos cabíveis”. Segundo a equipe do candidato, o prazo para que o Estado recorresse da ação passou, “resultando na prescrição do caso”. A assessoria afirma que “não houve trânsito em julgado da sentença”. “Ou seja, a decisão nunca se tornou definitiva. Jamais ocorreu condenação”. O Verifica mantém o veredito da checagem.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: há uma alegação falsa.

Marçal, no entanto, mentiu sobre o apoio de Boulos ao Hamas. O candidato do PSOL já condenou os atos do grupo terrorista. Em 10 de outubro de 2023, o deputado se solidarizou com as famílias vítimas dos ataques propagados pelo Hamas, durante discurso na Câmara. Ele disse que “nada justifica o assassinato de civis inocentes” e que “é importante lembrar que o Hamas não representa o conjunto do povo palestino”. Após o presidente Lula comparar a situação da Faixa de Gaza com o Holocausto, Boulos condenou o terrorismo: “Eu já deixei claro o meu posicionamento, acho que a diplomacia brasileira também, que é um posicionamento que condena os ataques terroristas feitos pelos Hamas, exige a libertação dos reféns, ao mesmo tempo que condena os ataques desmedidos feitos pelo exército de Israel, sob o comando de Benjamin Netanyahu”.


Trabalho de Boulos

O que Marçal disse: que Boulos nunca trabalhou.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso. Boulos é graduado em Filosofia e mestre em psiquiatria pela Universidade de São Paulo. Foi professor da rede pública de ensino do Estado, da Faculdade de Mauá e da Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. O candidato foi coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) mas se afastou do cargo após ser eleito deputado federal, em 2022.


Tabata Amaral

Obras sem licitação

O que Tabata disse: que Nunes é recordista de obras sem licitação. Foram quase R$ 5 bilhões em obras assim.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é verdade que a gestão Nunes foi recordista em gastos sem licitação, de acordo com reportagem do UOL. Nunes gastou 295% a mais que os quatro prefeitos anteriores juntos. Porém, o número citado por Tabata é exagerado. Foram R$ 2,87 bilhões gastos em 2023.

Educação em tempo integral

O que Tabata disse: que apenas 6% das crianças estudam em tempo integral.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é subestimado. Segundo dados da organização Todos Pela Educação100% das crianças de 0 a 3 anos ficam em período integral em creches. No período pré-escolar (4 a 5 anos), são 11% das crianças em tempo integral. Nos anos iniciais (6 a 10 anos), 8% estão em tempo integral e em anos finais na rede municipal (11 a 14 anos), são 4% em período integral.

Ligação do PRTB com o PCC

O que Tabata disse: que o presidente do partido de Marçal confessou em áudio ser ligado ao PCC.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é verdadeiro. De fato, a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem sobre uma suposta gravação em que o presidente nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Leonardo Avalanche, afirmaria manter vínculos com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a Folha, a veracidade do áudio foi confirmada com “duas pessoas que participaram do momento e outras três que são do entorno do atual presidente do PRTB”. Por outro lado, Avalanche disse “não reconhecer sua própria voz no áudio nem a veracidade da gravação”. Ele também negou ter vínculos com o PCC.

Matéria retirada do site Estadão.

quarta-feira, agosto 14, 2024

Politica Atual

 

Política do Brasil funciona sob o modelo de República Federal Presidencialista, formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição. O Brasil é uma República porque o chefe do Estado é eleito pelo povo e com mandato. É presidencialista porque o Presidente da República é chefe de Estado e também chefe de governo. É federativa porque os Estados têm autonomia política.

A União está dividida em três poderes, independentes e harmônicos entre si. São eles o legislativo, que elabora leis; o executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço público; e o judiciário, que soluciona conflitos entre cidadãosentidades e o Estado.

O Brasil tem um sistema pluripartidário, ou seja, admite a formação legal de vários partidos políticos. Estes são associações voluntárias de pessoas que compartilham os mesmos ideais, interesses, objetivos e doutrinas políticas, que tem como objetivo influenciar e fazer parte do poder político.

Em 1988, o cientista político Sérgio Abranches cunhou a expressão "presidencialismo de coalizão" para definir o mecanismo de funcionamento do regime político-institucional brasileiro[1]. O presidencialismo de coalizão designa a realidade de um país presidencialista em que a fragmentação do poder parlamentar entre vários partidos obriga o executivo a uma prática que costuma ser mais associada ao parlamentarismo. Segundo Abranches, mesmo eleito diretamente, o presidente da República precisa formar coalizões no Congresso para conseguir governar.



quarta-feira, junho 07, 2023

Racismo não.





O racismo é um dos principais problemas sociais enfrentados nos séculos XX e XXI,
causando, diretamente, exclusão, desigualdade social e violência. Racismo é a
denominação da discriminação e do preconceito (direta ou indiretamente) contra
indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor.

Legislação anti – racista avança desde a
Constituição de 1988

A bancada anti – racista e seus aliados conseguiram aprovar na Constituição de 1988 a
proposta que tornou a prática do racismo crime sujeito a pena de prisão, inafiançável e
imprescritível. Mas a legislação brasileira já definia, desde 1951 com a Lei Afonso Arinos
(lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e
sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime).
Com essa norma constitucional, segundo Paim, foi aberto o caminho para o resgate da
plena cidadania dos negros e mulatos. Em 1989, o Congresso aprovou a proposta do
deputado Luiz Alberto Caó (lei 7.716/89) que passou a ser conhecida como Lei Caó. Essa
lei explicitou os crimes de racismo de acordo com o novo conceito da Constituição.
A Lei Caó também definiu como crime sujeito a pena de prisão, entre outros, o ato de, por
motivo de raça ou cor, recusar ou impedir acesso de pessoas a estabelecimento
comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. No artigo 14,
por exemplo, é instituída a pena de dois a quatro anos de prisão para quem impedir ou
criar obstáculo por qualquer meio ou forma a casamento ou convivência familiar ou social
por motivo racial.
Já em 1990 o Congresso aprovou a lei 8.801/90 que explicita os crimes praticados pelos
meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza e as penas aplicáveis aos
atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência
nacional.
Para atualizar a Lei Caó e a legislação subsequente sobre o assunto, em 1997 o então
deputado Paulo Paim propôs – e o Congresso aprovou – a Lei 9.459/97. A norma

estabelece pena de um a três anos e multa para os crimes de praticar, induzir, ou incitar o
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é a mesma se
qualquer desses crimes é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou
publicação de qualquer natureza.
No parágrafo primeiro do artigo 20, a lei específica o crime de fabricar, comercializar,
distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que
utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Também autoriza o juiz da causa a determinar o recolhimento imediato ou a busca e
apreensão de material com propaganda racista e a cessação de qualquer transmissão por
rádio, televisão ou internet de conteúdo discriminatório.
Essa lei, lembra o senador Paim, agravou o crime de injúria, ofensa à dignidade ou decoro
de alguém (Código Penal, art. 140) quando essa consistir na utilização de elementos
referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A pena prevista para esse crime é prisão
de um a três anos e multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que equipara a prática de
injúria racial ao crime de racismo, considerado um avanço importante para a luta
antirracista. A lei é de autoria do ex-deputado federal baiano Bebeto Galvão(PSB),
apresentado em 2015 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022.
A também baiana Tia Eron(Republicanos) é coautora do texto.
A sanção ocorreu na última quarta-feira (11) durante a cerimônia de transmissão de cargo
das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia
Guajajara, no Palácio do Planalto.
“Um grande acontecimento para nós da luta antirracista. Tipificar como racismo
o ato de injúria racial é um importante instrumento para alcançar a prática racial
em toda sua dimensão coletiva. Seguimos firmes na luta e no propósito de
impedir que minimizem qualquer forma de discriminação racial. Havia uma

divergência técnica e judicial entre juristas e ativistas dos direitos humanos. E
hoje o presidente Lula ratifica o nosso entendimento”, comenta Bebeto.

Injúria racial agora é crime de racismo: entenda como funciona
A injúria racial consiste em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião,
idade ou deficiência. O Código Penal(artigo 140) descreve o delito de injúria, que
consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, prevê pena de reclusão de um a 6
meses de prisão ou multa.
Já o crime de racismo, da Lei nº 7.716/1989, consiste em uma conduta discriminatória
dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, com um caráter mais
amplo. No caso desse crime, o processo é encaminhado ao Ministério Público e cabe ao
órgão dar andamento.
A lei abarca diversas situações como por exemplo, recusar ou impedir acesso a
estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou
residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em
empresa privada, entre outros.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá
também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas,
religiosas, artísticas ou culturais.
O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo,
de frequentar por três anos este tipo de local.