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Crise hídrica em São Paulo,finalmente governo tucano assume sua incompetência.

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http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/08/19/governo-do-estado-torna-oficial-a-crise-hidrica-na-grande-sp.htm

"Pedro e os lobos",anos de chumbo na trajetória de um guerrilheiro urbano, obra de João Roberto Laque, um autor de coragem e independente, amigo de Leandro Andretta

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  Parabenizo e agradeço este grande e corajoso autor João Roberto Laque por escrever esta obra tão original e de uma forma clara e objetiva para que todos seus leitores possam viajar neste tempo de chumbo. Contato com o autor para quem se interessar em adquirir esta obra"PEDRO E OS LOBOS",  E mail: Laque@ibest.com.br Um forte abraço e muito sucesso é o que lhe deseja e vê para você em um tempo muito breve, seu amigo Leandro Andretta.

Conheça seus direitos como trabalhador! Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) click aqui e conheça a CLT:  http://bit.ly/1nRbQpO .

Benefícios por incapacidade concedidos de ofício pela Administração e judicialmente

Por serem benefícios sensíveis (na classificação que propomos em outro trabalho ), um aspecto interessante dos benefícios por incapacidade para o trabalho é que reclamam urgência em sua concessão, flexibilizando a exigência de iniciativa do segurado com vistas à devida proteção previdenciária. Com efeito, em relação aos benefícios por incapacidade, ganha ainda mais em densidade o direito fundamental à Previdência Social, pois ligado diretamente à uma contingência social que retira do segurado condições de prover sua manutenção de maneira digna.  Compartilho, quanto ao tema, dois precedentes da Terceira Turma Recursal. No primeiro ( RECURSO CÍVEL Nº 5027660-61.2012.404.7000/PR) , reconhece-se o direito do segurado ao recebimento do auxílio-doença de ofício. No segundo precedente ( RECURSO CÍVEL Nº 5008977-39.2013.404.7000/PR) , reconhece-se o direito ao recebimento do abono de 25% da aposentadoria por invalidez ao segurado que não pleiteava este ponto específico em seu recurso. Doi...

TRT-2 considera não abusiva greve dos funcionários da Fundação Casa

ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Notícias Jurídicas. TRT-2 considera não abusiva greve dos funcionários da Fundação Casa Última atualização em Quarta, 21 Maio 2014 | Imprimir em nova Janela | Enviar por Email em nova janela Aconteceu, na tarde desta quarta-feira (21), no Ed. Sede do TRT da 2ª Região, em São Paulo-SP, o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo os funcionários da Fundação Casa e a in stituição. Para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, a greve não foi abusiva. A relatoria foi do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. Das 53 cláusulas de reivindicação, chegou-se a um consenso quanto a um número próximo a 20. Dentre elas, aumento de vale-refeição e alimentação; acompanhamento psicológico aos trabalhadores vitimados por tumultos ou rebeliões; liberação de marcação de ponto para os delegados sindicais para as reuniões ordinárias do sindicato; reconhecimento de representatividade de delegados sindicais eleitos pelos servidores em suas diversas unidades; além de c...

VEJAM A OPINIÃO DE UM DESEMBARGADOR DE CONSCIÊNCIA HUMANA.(PARA HUMANOS DE DIREITO).

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Concordo plenamente com este desembargador!! Neste caso os direitos humanos serviriam apenas para humanos direitos!! Folha de São Paulo, 10 de janeiro de 2014, Painel do Leitor “Direitos humanos” “Quando eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores. Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos (por coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores. Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de justiça e até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha solução.Chamei o escrivão e ordenei a lavratura...

ATENÇÃO !!!!!!! PROFISSÃO DE SOCIOEDUCADOR É RECONHECIDA.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DIZ que agora podemos ter nossa profissão registrada e regulamentada em todo o território nacional, u ma grande vitória para toda nossa categoria, leiam com muita atenção: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua pagina na internet, divulgou o reconhecimento da profissão de socioeducador, que agora consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). De acordo com o texto, os socioeducadores podem receber os seguintes títulos: agente de apoio socioeducativo, agente de segurança socioeducativa, agente educacional e atendente de reintegração social. Segundo a nova lei, os socioeducadores buscam garantir atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social e a adolescentes em conflito com a lei. Além disso, procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. O SINTASE  há exatos trës anos vem lutando e i...