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Defensoria pública e Ministério Público, sabem a diferença?

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Página curtida  ·  22 h   ·  A Defensoria Pública e o Ministério Público são instituições fundamentais na garantia de direitos, conforme determina a Constituição. Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial nas áreas de família, Fazenda Pública e criminal. O Ministério Público trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combat e à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outros. Entenda melhor a diferença entre defensoria pública e ministério público no Portal CNJ:  www.cnj.jus.br/246d . Localize a defensoria pública no seu estado:  http://goo.gl/AvdNzU . Descrição da imagem  #PraCegoVer : Ilustração de um malhete de juiz. Descrição da Ilustração: Entenda a diferença. Defensoria Pública: é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não p...

8 de março, FELIZ DIA DAS MULHERES.

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Não existe imagem melhor que a de uma mãe para descrever a verdadeira mulher. O FundaçãoNews parabeniza todas as mulheres deste nosso planeta.

Juiz entende que socioeducador tem direito de portar arma de fogo.

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T. S. G. foi acusado pelo Ministério Público pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Entretanto, o juízo da 3ª Vara Criminal da Capital entendeu que os riscos da profissão justificam a utilização do armamento O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o socioeducador T. S. G. (o nome foi suprimido por questão de segurança), acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) pela prática de porte ilegal de arma de uso permitido. A conduta está tipificada no Art. 14 da Lei 10.826/03. A acusação sustentou que no dia 14 de junho de 2015, por volta das 18h, o funcionário público portava uma pistola, marca Glock, calibre 380, nº RCC099, com carregador e onze munições intactas, em desacordo com norma legal ou regulamentar. Por outro lado, o magistrado entendeu que não era o caso de impor a condenação prevista pelo dispositivo legal: “Todavia, o juízo conclui que não é caso de condenação. Senão vejamos. O a...

FUNDAÇÃO NEWS deseja um Feliz Ano Novo aos amigos e leitores.

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O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos… Mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco! Assim, neste novo ano que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos… Em busca de um mundo melhor, cheio de paz, saúde, compreensão e muito amor. O ano se finda e tão logo o outro se inicia… E neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa… E como passa! Os anos se esvaem… E nem sempre estamos atentos ao que realmente importa. Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você! Ponha de lado o passado e até mesmo o presente! E crie uma nova vida… Um novo dia… Um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie, parte por parte… Em sua mente… Até que tenha um quadro perfeito para o futuro… Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar… E aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicida...

Fundação CASA informa:

terça-feira, 17 de novembro de 2015 Comunicado DRH – 038, de 16-11-2015 Comunicamos a todos os servidores que, em virtude do  provimento parcial ao recurso de Agravo Regimental interposto  pela Fundação, contra decisão anterior do Presidente do Tribunal  Superior do Trabalho que concedeu liminar para suspender parte  dos efeitos do dissídio coletivo 2015, fica alterado o reajuste  aplicado anteriormente de 7,67%, passando para 7,35%, no  próximo pagamento, para benefícios e salários. Comunicamos também que a decisão suspendeu os seguin- tes benefícios: - Concessão de 3(três)folgas anuais aos ocupantes de  cargos de Agente de Apoio Socioeducativo e Coordenador de  Equipe que trabalham em escala 2x2; - Incorporação da gratificação de função recebida por dez  ou mais anos; - Da representação do Delegado Sindical; - Empregados e Fundação terão o prazo de 60(sessenta)  dias para implement...

SEM LIMITES: Pílula capaz de "turbinar" o cérebro e aumentar o QI em 47% é lançada no Brasil

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Fórmula que inspirou o filme "Sem Limites", usada por megaempresários e gênios do mercado financeiro, agora está disponível para o público em geral. Bom demais pra ser verdade? Confira nesta matéria! Brasil (In Shape) - Nesta semana, uma nova pílula tem causado muita controvérsia na indústria médica e farmacêutica. Chamada por alguns cientistas de “Viagra para o cérebro”, o suplemento que inspirou o filme “Sem Limites” acabou de ser legalizado no Brasil. No filme, o ator Bradley Cooper vive um escritor que descobre uma droga capaz de aumentar seu foco e inteligência, dando-lhe uma vantagem sobre todo mundo. Na versão do cinema, a pílula vem acompanhada de efeitos adversos, que foram adicionados para dar mais emoção à trama. Na vida real, o suplemento (vendido aqui no Brasil sobre o nome de Focus X) não possui nenhum efeito colateral, pois seus ingredientes são 100% naturais. Nos Estados Unidos a pílula já deu muito o que falar, sendo utilizada por megaempresários ...

Entenda as novas regras para aposentadoria que o Senado aprovou:

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A REGRA NOVA é conhecida como 85/95. Por ela, cada pessoa adquire o direito de se aposentar com proventos integrais à medida que atingir a pontuação mínima exigida (que começa em 85 para mulheres e 95 para homens, e vai sendo atualizada até 2017). Essa pontuação corresponde à soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do trabalhador. A REGRA ANTIGA é a que está vinculada ao FATOR PREVIDENCIÁRIO, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde. Com as mudanças, agora é possível ESCOLHER se aposentar pela regra nova ou pela antiga. Qual é mais vantajosa? Depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção. A imagem mostra alguns casos possíveis.