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Saiba definição de manutenção de posse, reintegração e interdito proibitório.

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A atuação policial para desocupação de terrenos invadidos na zona urbana e rural é noticiada quase diariamente e ocorre, muitas vezes, de forma violenta, em cumprimento a decisões pela reintegração de posse. As ações de reintegração e manutenção de posse, embora tenham o mesmo objetivo de recuperar o terreno do suposto proprietário, são diferentes: enquanto, na primeira, busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança, na segunda, mesmo com a posse, não há como exercê-la de forma livre. Já o interdito proibitório é uma ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade. As ações possessórias estão previstas no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho. A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes ...

Aposentado que seguiu trabalhando poderá fazer novo cálculo do benefício. Segundo cálculo da AGU, medida gerará prejuízo de R$ 70 bi em 20 anos.

Em meio a impasse dos vetos, Câmara aprova 'desaposentadoria'. Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários. A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado. De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está...

Crise hídrica em São Paulo,finalmente governo tucano assume sua incompetência.

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http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/08/19/governo-do-estado-torna-oficial-a-crise-hidrica-na-grande-sp.htm

"Pedro e os lobos",anos de chumbo na trajetória de um guerrilheiro urbano, obra de João Roberto Laque, um autor de coragem e independente, amigo de Leandro Andretta

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  Parabenizo e agradeço este grande e corajoso autor João Roberto Laque por escrever esta obra tão original e de uma forma clara e objetiva para que todos seus leitores possam viajar neste tempo de chumbo. Contato com o autor para quem se interessar em adquirir esta obra"PEDRO E OS LOBOS",  E mail: Laque@ibest.com.br Um forte abraço e muito sucesso é o que lhe deseja e vê para você em um tempo muito breve, seu amigo Leandro Andretta.

Conheça seus direitos como trabalhador! Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) click aqui e conheça a CLT:  http://bit.ly/1nRbQpO .

Benefícios por incapacidade concedidos de ofício pela Administração e judicialmente

Por serem benefícios sensíveis (na classificação que propomos em outro trabalho ), um aspecto interessante dos benefícios por incapacidade para o trabalho é que reclamam urgência em sua concessão, flexibilizando a exigência de iniciativa do segurado com vistas à devida proteção previdenciária. Com efeito, em relação aos benefícios por incapacidade, ganha ainda mais em densidade o direito fundamental à Previdência Social, pois ligado diretamente à uma contingência social que retira do segurado condições de prover sua manutenção de maneira digna.  Compartilho, quanto ao tema, dois precedentes da Terceira Turma Recursal. No primeiro ( RECURSO CÍVEL Nº 5027660-61.2012.404.7000/PR) , reconhece-se o direito do segurado ao recebimento do auxílio-doença de ofício. No segundo precedente ( RECURSO CÍVEL Nº 5008977-39.2013.404.7000/PR) , reconhece-se o direito ao recebimento do abono de 25% da aposentadoria por invalidez ao segurado que não pleiteava este ponto específico em seu recurso. Doi...

TRT-2 considera não abusiva greve dos funcionários da Fundação Casa

ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Notícias Jurídicas. TRT-2 considera não abusiva greve dos funcionários da Fundação Casa Última atualização em Quarta, 21 Maio 2014 | Imprimir em nova Janela | Enviar por Email em nova janela Aconteceu, na tarde desta quarta-feira (21), no Ed. Sede do TRT da 2ª Região, em São Paulo-SP, o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo os funcionários da Fundação Casa e a in stituição. Para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, a greve não foi abusiva. A relatoria foi do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. Das 53 cláusulas de reivindicação, chegou-se a um consenso quanto a um número próximo a 20. Dentre elas, aumento de vale-refeição e alimentação; acompanhamento psicológico aos trabalhadores vitimados por tumultos ou rebeliões; liberação de marcação de ponto para os delegados sindicais para as reuniões ordinárias do sindicato; reconhecimento de representatividade de delegados sindicais eleitos pelos servidores em suas diversas unidades; além de c...