provimento parcial ao recurso de Agravo Regimental interposto
pela Fundação, contra decisão anterior do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho que concedeu liminar para suspender parte
dos efeitos do dissídio coletivo 2015, fica alterado o reajuste
aplicado anteriormente de 7,67%, passando para 7,35%, no
próximo pagamento, para benefícios e salários.
Comunicamos também que a decisão suspendeu os seguin-
tes benefícios:
- Concessão de 3(três)folgas anuais aos ocupantes de
cargos de Agente de Apoio Socioeducativo e Coordenador de
Equipe que trabalham em escala 2x2;
- Incorporação da gratificação de função recebida por dez
ou mais anos;
- Da representação do Delegado Sindical;
- Empregados e Fundação terão o prazo de 60(sessenta)
dias para implementação da medida que trata da participação
dos trabalhadores no implemento dos resultados e multa pelo
descumprimento
- Da multa pelo descumprimento de cláusulas deferidas na
sentença normativa.
A decisão não modificou os benefícios já suspensos ante-
riormente:
- Pagamento do vale-alimentação para os servidores afas-
tados por acidente do trabalho, por um período de até 6 (seis)
meses de afastamento;
- Pagamento do benefício para servidores que tenham filhos
deficientes, revogando-se o Comunicado DRH nº. 021/2015;
- Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta
dias), à servidora gestante, à servidora e ao servidor adotante
ou guardião.
Portanto, seguem abaixo os novos valores dos benefícios
com o reajuste de 7,35%:
- VALE REFEIÇÃO – R$ 429,40
- VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 135,26
- AUXÍLIO FUNERAL – R$ 1.699,46
- AUXÍLIO CRECHE – R$ 312,61
Lembramos que todos os benefícios deferidos e suspensos
estão sujeitos a nova análise pelo TST.
Retificação do D.O. de 6-11-2015
No Processo RMC0047/14,
Onde se lê: "Parecer Jurídico: AJ - 1565/2015".
Leia-se: "Parecer Jurídico AJ nº 1656/2015, datado de
27/10/2015".
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA OESTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 12-11-2015
Processo RM4 nº 0069/2012 - Nos termos do art. 1º da
Portaria Normativa nº 204, de 16/05/2011, despacho dO Diretor
da Divisão Regional Metropolitana Oeste - DRM-IV aplicando
MULTA à empresa Albatroz Segurança e Vigilância Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 66.700.295/0001-17, por inexecução
parcial do ajuste, decorrente do objeto descrito no Termo de
Contrato nº 009/2012 DRM-IV, no valor total de R$ 305,63 a
ser descontado da Proxima Nota Fiscal, por ocasião do seu
pagamento. Fundamento legal: art. 87, inciso II da Lei federal
nº 8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 6° da Portaria
Normativa nº 204/11.