quarta-feira, outubro 05, 2016

MORTE COM REQUINTES DE CRUELDADE DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO NA FUNDAÇÃO CASA DE MARÍLIA.

05/10/2016 00h09 - Atualizado em 05/10/2016 06h55

Agente socioeducativo morre em rebelião na Fundação Casa de Marília

Polícia Militar foi acionada e a situação no local já está controlada.
De acordo com informações da polícia, 18 internos conseguiram fugir.

Do G1 Bauru e Marília*

Internos da Fundação Casa de Marília (SP) deflagraram uma rebelião na noite desta terça-feira (4) na unidade localizada às margens da rodovia Rachid Rayes (SP-333). De acordo com informações da Polícia Militar, um agente socioeducativo morreu durante a ação após ser atacado com um cabo de vassoura por quatro internos. Dois deles foram capturados, informa a PM. Outras duas pessoas ficaram feridas; um agente foi golpeado com uma caneta. As vítimas foram encaminhadas para a Santa Casa do município.
Segundo a Polícia Militar, a situação já está controlada. O local foi isolado e há policiais dentro e fora do prédio. Familiares dos internos foram até a Fundação em busca de informações. De acordo com o delegado Valdir Tramontini, 18 internos conseguiram fugir e estão sendo procurados pela região.
Em nota, a Fundação Casa informa que durante a fuga cinco funcionários e outras três pessoas, membros de uma igreja parceira da instittuição, foram feitos reféns - dois tiveram ferimentos leves.
"Os jovens envolvidos na fuga que permaneceram no centro e os que forem recapturados passarão por uma Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD), que vai determinar as possíveis sanções. O Judiciário e familiares dos jovens serão informados da ocorrência", diz a nota.
A instituição informou ainda que vai prestar total apoio e solidariedade à famiília do agente morto durante a rebelião. Segundo a nota, a Corregedoria Geral da Fundação Casa vai instaurar sindicância para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte do servidor e a fuga dos 18 adolescentes. A Polícia Civil também vai investigar o assassinato.
* Com informações de Alan Schneider, da TV TEM Marília
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Eu Leandro Andretta, em nome do FUNDAÇÃO NEWS venho prestar os verdadeiros sentimentos a todos os familiares de nosso companheiro assassinado no CASA Marília, que Deus os abençoem e que o espírito santo os consolem, a nosso companheiro que Deus lhe de o descanso merecido.
Vá em paz meu irmão.

terça-feira, setembro 20, 2016

Alexandre Garcia comenta situação das unidades para menores infratores

"Na internação ou nas ruas eles são uma cobrança para todos nós. Cobrança de como evitar que caiam e como recuperar os que caíram", diz.











O Bom Dia Brasil mostrou denúncias de violência onde deveria se recuperar menores. Em um ambiente assim, acabamos perdendo a luta contra o crime. O comentário é de Alexandre Garcia.
“Quando eles estão dentro, a crítica vem de organizações de direitos humanos, que reclamam das condições sub-humanas da internação. Quando estão fora, a crítica vem da população oprimida pelo medo de assaltos e assassinatos praticados por menores de idade. E são tantos nas ruas que embora a internação esteja superlotada, mais e mais deles estão nas ruas.
Parece que as famílias, as organizações sociais, as leis, não estão conseguindo resolver essa questão, que cada vez se torna mais grave. A solução ainda precisa ser encontrada, porque o que existe hoje pode ser muito bonito no papel, mas na prática a teoria é outra. Na internação ou nas ruas eles são uma cobrança para todos nós. Cobrança de descobrir como evitar que caiam e como recuperar os que caíram”, destaca o comentarista.
O comentário de Alexandre Garcia está na íntegra no vídeo acima.
Edição do dia 19/09/2016 G1
19/09/2016 08h24 - Atualizado em 19/09/2016 09h04

terça-feira, março 08, 2016

Defensoria pública e Ministério Público, sabem a diferença?


Página curtida · 22 h 

A Defensoria Pública e o Ministério Público são instituições fundamentais na garantia de direitos, conforme determina a Constituição. Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial nas áreas de família, Fazenda Pública e criminal. O Ministério Público trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outros. Entenda melhor a diferença entre defensoria pública e ministério público no Portal CNJ: www.cnj.jus.br/246d. Localize a defensoria pública no seu estado: http://goo.gl/AvdNzU.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um malhete de juiz.
Descrição da Ilustração: Entenda a diferença. Defensoria Pública: é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Ministério Público: defende os patrimônios nacional, público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

8 de março, FELIZ DIA DAS MULHERES.

Não existe imagem melhor que a de uma mãe para descrever a verdadeira mulher.

O FundaçãoNews parabeniza todas as mulheres deste nosso planeta.

sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Juiz entende que socioeducador tem direito de portar arma de fogo.

T. S. G. foi acusado pelo Ministério Público pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Entretanto, o juízo da 3ª Vara Criminal da Capital entendeu que os riscos da profissão justificam a utilização do armamento
O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o socioeducador T. S. G. (o nome foi suprimido por questão de segurança), acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) pela prática de porte ilegal de arma de uso permitido. A conduta está tipificada no Art. 14 da Lei 10.826/03.

A acusação sustentou que no dia 14 de junho de 2015, por volta das 18h, o funcionário público portava uma pistola, marca Glock, calibre 380, nº RCC099, com carregador e onze munições intactas, em desacordo com norma legal ou regulamentar.

Por outro lado, o magistrado entendeu que não era o caso de impor a condenação prevista pelo dispositivo legal:
“Todavia, o juízo conclui que não é caso de condenação. Senão vejamos. O acusado trabalha no sistema penitenciário como sócio educador. A Lei n. 10.826 (Estatuto do Desarmamento), com a recente modificação trazida na Lei n. 12.993/2014, que modificou o art. 6º , traz a possibilidade de uso de arma por agentes prisionais”, destacou.
E disse em seguida:
“Nesse contexto é de se ressaltar que muito se lutou pela categoria para somente em 2014 conseguirem o porte funcional. Não se ignora a discussão que permeia o uso de armas por esses profissionais. Paralelo a essa discussão, ainda temos outra abordando se os sócios educadores se enquadram ou não na condição de agentes prisionais. Embora exista entendimento que aponte para a não inclusão dos sócios educadores no rol supracitado entendo que, assim como os agentes penitenciários, os sócios educadores estão expostos aos perigos de suas funções”, pontuou o juiz.
Vieira continuou sua justificativa para absolvição asseverando:
“A propósito, tal como ocorreu com os agentes penitenciários, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 805/2015 para conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos. Dessa forma, entendo pela equiparação das funções de agente penitenciário e socioeducador, reconhecendo assim a atipicidade da conduta de T., por aplicação dos princípios da proporcionalidade, que desautorizam a aplicação de sanção penal, resultando na improcedência da denúncia inaugural e na absolvição do réu”, mencionou.
Ao fim, fez ressalvas:
“Observe o acusado que esta decisão ainda não é definitiva, ficando aguardando eventual recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, caso não concorde com a absolvição. Neste caso, a situação do acusado ficará aguardando o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, havendo a possibilidade de mudança desta decisão”, disse.
E concluiu:
“Transitando em julgado a decisão absolutória, expeça-se alvará de levantamento da fiança depositada em favor do réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, determino a restituição da arma de fogo ao acusado, salientando que o requerente deverá providenciar, junto à Polícia Federal, autorização para porte de trânsito da arma de fogo”, finalizou.
Fonte: RONDONIADINAMICA

terça-feira, dezembro 29, 2015

FUNDAÇÃO NEWS deseja um Feliz Ano Novo aos amigos e leitores.


O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos… Mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco!

Assim, neste novo ano que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos… Em busca de um mundo melhor, cheio de paz, saúde, compreensão e muito amor.

O ano se finda e tão logo o outro se inicia… E neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa… E como passa! Os anos se esvaem… E nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.

Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você!

Ponha de lado o passado e até mesmo o presente! E crie uma nova vida… Um novo dia… Um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie, parte por parte… Em sua mente… Até que tenha um quadro perfeito para o futuro… Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar… E aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicidade… E recompensa…

Que o Ano Novo renova nossas esperanças, e que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um Ano Novo repleto de vitórias! E que o resplendor dessa chama seja como a tocha que ilumina nossos caminhos para a construção de um futuro, repleto de alegrias! E assim tenhamos um mundo melhor!

A todos vocês companheiros (as) que temos o mesmo ideal, amigos (as) que já fazem parte da minha vida, desejo que as experiências próximas de um Ano Novo lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.

Muita paz em seu contínuo despertar.
Um feliz Ano Novo!