segunda-feira, agosto 14, 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO C.A.S.A



Após dois anos de ter sido demitido por Justa Causa equivocada da instituição Fundação CASA, hoje saiu a sentença dada pelo excelentíssimo Juiz do Trabalho Jobel Amorim Das Virgens Filho da 2º Vara do Trabalho de Mauá.

Agradeço o esforço e a dedicação de minha Advogada Dra. Joselane Pedrosa dos Santos em parceria ao Dr. Evandro Luis de Oliveira, que todos os méritos desta reintegração sejam dados a eles por não medirem esforços para que a justiça fosse feita dentro de sua integralidade das garantias de direitos de um cidadão. Deixo aqui meus parabéns à esses dois profissionais que demonstram ser cada dia mais comprometidos com suas escolhas de profissão, usando de seus conhecimentos técnicos, éticos e morais para que consigam aproximar um pouco mais a Justiça, aos direitos de um cidadão.

Tenho comigo a honra e me sinto no dever de divulgar e indicar esses profissionais para quem vier ter o interesse de contactá-los para que possam representá-los tão bem, assim como fui extraordinariamente representado: 11-974417161 Leandro Andretta.(whatsapp). É só me chamar e passarei os contatos.

segunda-feira, julho 24, 2017

Nova lei altera processo para regularização de propriedades por "Usucapião".


Por 
O processo para regularizar propriedades por meio do usucapião foi alterado pela Lei 13.465/2017. Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área.
Pela nova lei, se a planta ou a matrícula do imóvel não tiverem a assinatura do titular de direito, ele será notificado para manifestar consentimento expresso em até 15 dias. Se a pessoa não for encontrada, a notificação será feita por edital.

Se, depois de citado, o dono da terra não se manifestar, seu silêncio será entendido como anuência ao usucapião.

Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula. Para Luis Rodrigo de Almeida, sócio do Viseu Advogados, essa mudança corrige uma falha existente na norma anterior.
“De acordo com o artigo original do Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Públicos, se fazia necessário citar os antigos proprietários do imóvel usucapiendo para concordância ou não com o pedido de usucapião. Até a promulgação da nova lei, caso esses antigos titulares não fossem localizados ou não se manifestassem, seria considerado como rejeição ou discordância ao pedido de usucapião”, afirma.
Segundo Leandro Mello, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados e coordenador do Departamento Imobiliário da banca, esse é o meio mais rápido para obter usucapião em situações em que não há indício de disputa da área. Ele explica que antes dessa norma, a legislação previa que os “titulares de direitos reais” deveriam ser citados para se manifestarem e, mesmo no silêncio destes, a usucapião não era autorizada.
“Agora, uma vez notificado para se opor e sem que haja oposição expressa, o oficial do cartório de imóveis poderá prosseguir com o registro de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas”, afirma o advogado.
Nathaly Veras, coordenadora de processos estratégicos do Nelson Wilians e Advogados Associados, pondera que, mesmo com a previsão em lei, eventuais nulidades de notificações podem ser questionadas no Judiciário. “Contudo, atualmente a regulamentação da usucapião extrajudicial torna-se muito mais eficaz do que estipulava a redação do anterior dispositivo legal.”
Bruno Palheta, também do Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a anuência automática em caso de silêncio do proprietário do imóvel é controversa e pode desaguar em processos no Judiciário. “Porém, exigir a referida anuência vulnera, inclusive, o próprio instituto da usucapião, ao ponto de descaracterizá-lo”, pondera.
Condomínios e meio rural
A nova lei definiu, ainda, que, caso o imóvel a ser registrado, seja unidade autônoma de condomínio, bastará a notificação do síndico, sem a necessidade de notificar todos os demais condôminos. “Os cartórios do estado de São Paulo, com base nas normas da corregedoria [Provimento 58/2015], já vinham aceitando esse entendimento, mas o texto da nova lei resolve definitivamente a questão, simplificando e agilizando a regularização de propriedade através da usucapião extrajudicial”, conta Almeida
Especificamente sobre usucapião extrajudicial no campo, onde intimações são mais difíceis de serem feitas, Mello destaca que, apesar disso, cabe ao interessado na regularização fornecer todas as informações dos possíveis proprietários da área usucapida. “Inclusive, o acompanhamento do interessado no ato da citação é providência essencial para a garantia do ato, pois este pode auxiliar o oficial de justiça a localizar àqueles que se pretendem citar ou intimar.”
Já Guilherme de Souza Mendes, do Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima e Lobo Advogados, entende que essas intimações não serão problema no meio rural. Segundo ele, o parágrafo 2º do artigo 216-A da Lei 6.015/73 é claro ao estabelecer que o silêncio será interpretado como concordância apenas nos casos em que o proprietário do imóvel em questão seja regularmente intimado.
“Situações em que envolvam nulidade na notificação e o Usucapião for reconhecido, podem ser impugnadas judicialmente, independente se a propriedade foi reconhecida pela via administrativa ou judicial (procedimento até então mais conhecido)”, afirma o advogado.
Atualização necessária
Nathaly Veras, coordenadora de processos estratégicos do Nelson Wilians e Advogados Associados, explica que a nova lei foi editada para por conta dos problemas registrados nas regras anteriores, implementadas em 2015. “Ressalta-se que ainda é necessário a usucapião judicial para os casos que não estejam no rol dos requisitos alinhavados na legislação atual vigente”, destaca a advogada.
Um exemplo disso é citado por Cintia Martins, advogada do Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a delimitação legislativa sobre o silêncio veio para preencher uma lacuna percebida só depois que as normas anteriores passaram a ser aplicadas. “Como muitas vezes o possuidor do imóvel usucapiendo não conhece o paradeiro do antigo proprietário, tornando impossível a obtenção desta anuência, os interessados se viam obrigados a se socorrer do Poder Judiciário. Ou seja, o procedimento de usucapião extrajudicial, não raras vezes, não conseguia atingir a sua finalidade, havendo necessidade de intervenção judicial.”
Já Luis Rodrigo de Almeida elogia trecho da lei que permite o reconhecimento da posse do imóvel por meio de procedimentos administrativos. “É um grande benefício. A produção de provas relacionadas ao tempo e natureza da posse poderão ser apuradas, avaliadas e certificadas também pela via administrativa, obedecendo, no que couber, à via judicial de produção antecipada de provas”, destaca.
“A redação da lei antiga praticamente inviabilizava a efetiva regularização da propriedade e aquisição originária do imóvel através da via extrajudicial. Agora, com a nova previsão legal, o procedimento administrativo para usucapião de imóveis não exigirá mais a anuência ou concordância dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes”, complementa.

Ação popular alega que aumento no combustível fere isonomia de tributação.

 24 de julho de 2017, 16h43



Por 
O aumento do preço na gasolina está agora sendo questionada por meio de ação popular. Para o advogado Carlos Alexandre Klomfhais, o aumento da alíquota do PIS e do Cofins sobre a importação de combustível afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas. O caso foi ajuizado na Justiça Federal do Distrito Federal.
Segundo Klomfhais, o decreto que aumentou as alíquotas é uma tentativa de contornar a necessidade de lei para se aumentar imposto.
Porém, o ponto do advogado é a suposta falta de isonomia na tributação entre pessoas e empresas. Ele inclusive opina como o Executivo deveria aumentar sua tributação: o governo deveria esperar a aprovação da Medida Provisória 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
“Esse Decreto onera mais a população, ( cidadãos, trabalhadores e consumidores) e menos os empresários, além de violar a incontornável necessidade de lei em sentido restrito para majorar imposto, violando, via obliqua, princípios constitucionais de direito tributário, como da moralidade, da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia entre contribuintes (empresas e cidadãos)”, escreveu o advogado em sua petição.
Pessoas x empresas
Klomfhais afirma que o número de veículos em circulação no país cresceu de 2015 para 2016 e que está em 42,87 milhões, entre carros, comerciais leves, caminhões e ônibus.
“Isso revela que os efeitos serão sentidos diretamente pela população, pelos trabalhadores, pelos fabricantes e comerciantes, atingindo toda cadeia produtiva e de serviços”, afirma.
Já a quantidade de empresas que seriam beneficiadas com o PERT é, segundo ele, se não somente maior em número, de mais capacidade contributiva em grau, que pode chegar a mais de 1 milhão de empresas beneficiadas
“Mantendo-se a situação como está, será violar os princípios da legalidade, da isonomia, da capacidade contributiva e da moralidade”, conclui.

terça-feira, maio 30, 2017

VACINA CONTRA O DIABETES AGORA É UMA REALIDADE.Vejam..

Será o Fim da Insulina? Médico Brasileiro Controla a Diabetes de 38 Mil Pacientes Naturalmente
URGENTE: Se você tem Diabetes, por favor leia isto antes de sua próxima refeição!
Você está sofrendo com a diabetes? Está cansado de ficar dependente de remédios e das insuportáveis aplicações de insulina? Você já chegou a pensar que algo pior poderia acontecer e vive preocupado com o seu futuro?
Essa pode ser a sua realidade como a de outros de 12 milhões de brasileiros que sofrem de diabetes. São milhões de pessoas que sofrem com uma doença que parece não ser levada a sério como outras mais “populares”.
Alguma coisa precisa ser feita. O quadro da diabetes, se não revertido, torna-se um futuro certo para cegueiraamputações e até a morte. Mas será que a diabetes é uma sentença para toda a vida? Uma vez diagnosticado com a doença, só nos cabe “viver” em função dela e não há como reverter esse quadro?
Neste último mês, uma história causou controvérsia entre diabéticos e profissionais de saúde. O Programa Domingo Espetacular da Rede Record exibiu uma matéria com o médico brasileiro Dr Patrick Rocha quebrando mitos sobre o que sabemos até então sobre diabetes.
O foco principal da reportagem chamou muito a atenção dos diabéticos e da nossa equipe: é possível controlar a diabetes tipo 2 e reduzir em até 83% a quantidade de medicamentos da diabetes tipo 1 em até 30 dias apenas mudando hábitos alimentares.
Dr Rocha, que além de médico e pesquisador também é presidente do INEODOC (Instituto Nacional de Estudos da Obesidade e Doenças Crônicas), afirmou que através de simples mudanças alimentares o corpo produz mais insulina naturalmente sem a necessidade da ingestão abusiva de medicamentos que os diabéticos estão acostumados.
Entre os entrevistados do Domingo Espetacular, estava Aline, 36 anos, que é diabética tipo 1 há 20 anos, E estava desesperada, pois a vida de diabético além de restritiva, deixava-a sempre preocupada com o futuro. Aline já foi internada 2 vezes por causa de glicemia alta e chegou a ter que tomar 40 unidades de insulina em um único dia.
Uma Nova Vida para Aline
Aline começou a buscar soluções alternativas para a sua doença. E foi o seu pai que lhe passou o link do site do Dr Rocha.
No início é assustador porque você vê que tudo o que os médicos falavam sobre alimentação, não batia. Coisas que os médicos recomendavam o consumo, no caso carboidratos e pães integrais, e ele (Dr Rocha) diz que não, isso é seu inimigo” - disse Aline
Hoje Aline continua precisando de insulina, porém, já diminuiu bastante as dosagens.
"De três em três meses faço um acompanhamento e vou diminuindo a quantidade de medicamentos para ver como meu corpo responde, e ele tem respondido bem!" - conta Aline em outro trecho da entrevista.
A nova alimentação sugerida pelo Dr Rocha trouxe à Aline o controle da sua saúde, segundo ela, hoje ela sabe exatamente o que pode comer e o que não pode.
Muito além do Controle da Diabetes
José Venâncio, 57 anos, é o outro entrevistado do programa da Record. Ele descobriu que é diabético tipo 2 há pouco mais de um ano. Para ele as palavras do seu médico foram quase uma sentença de morte "você está condenado a tomar remédios para o resto da sua vida".
Inconformado, José Venâncio decidiu procurar tratamento alternativos, e foi assim que chegou ao método do Dr Rocha.
"Após 15 dias seguindo as instruções do Dr Rocha, parei de tomar os remédios." - Disse José Venâncio.
Com a glicemia controlada, hoje fica em média 89mg/dl, José Venâncio comemora outro resultado também. A nova alimentação o deixou mais disposto, a auto estima melhorou, e ele emagreceu 21 kg, o que fez uma enorme diferença em sua vida.
O Médico que Está Quebrando Paradigmas no Brasil
Pesquisamos a respeito e descobrimos que se trata do único médico especialista a trazer essa metodologia de controle da diabetes através da alimentação para Brasil.
Em entrevista para a nossa equipe, Dr. Patrick Rocha explicou a sua missão com o seu programa de reversão de diabetes.
Ele conta:
ao tomar remédios, você não controla a diabetes, você ‘medica’ ela. E isso é muito lucrativo para a indústria farmacêutica, que quer um ‘cliente diabético para a vida toda’”.
E continua:
Um diabético tem 5x mais chance de desenvolver outra doença do que um não-diabético. A indústria farmacêutica não quer saber se ele tem história de vida: filhos, netos, sobrinhos… ela quer apenas o dinheiro. Por isso, criei esse programa, quero mudar vidas!" – Dr. Patrick Rocha.
Dr. Patrick afirma que o Programa Diabetes Controlada não possui fins lucrativos. O custo do programa é de apenas um valor simbólico que gira em torno de 35 a 50 reais mês contribuídos pelos participantes com o intuito de ajudarem o programa a se manter vivo, já que os custos para a manutenção do programa são caríssimos que vão desde o suporte, contratação de pessoas até os caríssimos servidores para manter o acesso online ao programa.
Dr. Patrick ainda completa dizendo que boa parte dos custos saem do seu próprio bolso, uma vez que é uma ação totalmente particular e que não é do interesse do Estado que fatura verdadeiras fortunas com o mercado da diabetes um programa que ajuda os diabéticos.
O Médico finaliza alertando que, após a matéria divulgada na Rede Record, a procura pelo programa de reversão de diabetes que já era alta, aumentou significativamente, obrigando ele a limitar o número total de alunos.
Para o médico, é fundamental manter a qualidade no atendimento personalizado para cada aluno. Afinal, cada caso é um caso. O que limita o número de inscrições.
Você Sabia Que Estão Colocando um Curativo na sua Ferida?
Pesquisas científicas apontam que os tratamentos tradicionais trazem muitos efeitos colaterais ao seu organismo, transformando-o em um verdadeiro dependente de drogas.
Fomos atrás dos maiores interessados, os diabéticos. Pedimos o auxílio de um endocrinologista, o Dr Eduardo Martins, e entrevistamos diversas pessoas que estão usando esse novo programa. Continue lendo e descobrirá porque criamos essa reportagem especial.
Segundo o doutor Eduardo Martins, “os tratamentos tradicionais de diabetes colocam um ‘curativo’ na diabetes e não controla ela de verdade”.
Doutor Eduardo também afirma que o programa Diabetes Controlada se mostra eficiente de forma simples, pois ele reduz imediatamente com o excesso de ácidos e os incessantes ataques ao seu pâncreas fazendo com que seu corpo, naturalmente, restaure a função do pâncreas – que é produzir insulina. Dessa forma, seu índice glicêmico se mantém estável.
O Método Gerou Interesse de Pesquisadores
O Dr. Eduardo Martins em conjunto com uma equipe de pesquisadores fizeram uma pesquisa para testar o Programa Diabetes Controlada em pacientes diabéticos no final de março de 2016.
Foram selecionadas 60 pessoas, divididas em 3 grupos, para realizar os testes durante 30 dias:
  • 20 Diabéticos do Tipo I
  • 20 Diabéticos do Tipo II
  • 20 Pré-Diabéticos
Ao serem perguntados, 96,6% deles disseram que iriam continuar utilizando o método e que não confiavam mais nos tratamentos tradicionais.
Logo na primeira semana, os pacientes elogiaram o método, pois voltaram a se alimentar com comidas gostosas que antes pareciam restritas por conta das suas condições.
No final do trigésimo dia, os pacientes aparentavam muito mais dispostos e o nível de glicemia do sangue abaixou bruscamente.
Mesmo todos seguindo a proposta exata, alguns tiveram resultados superiores aos outros, a média foi de estabilização entre 81 a 106 mg/dL tanto para os casos de Diabetes Tipo I e quanto Tipo II.
Os grupos de diabéticos tipo 2 e pré-Diabéticos conseguiram controlar a diabetes seguindo a mudança alimentar sugerida pelo Programa Diabetes Controlada dentro de 30 dias. Já os diabéticos tipo 1, sentiram-se aliviados por reduzir grande parte dos remédios que utilizavam e causavam sérios efeitos colaterais.

Fonte: Jornal Saúde.