sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Juiz entende que socioeducador tem direito de portar arma de fogo.

T. S. G. foi acusado pelo Ministério Público pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Entretanto, o juízo da 3ª Vara Criminal da Capital entendeu que os riscos da profissão justificam a utilização do armamento
O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o socioeducador T. S. G. (o nome foi suprimido por questão de segurança), acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) pela prática de porte ilegal de arma de uso permitido. A conduta está tipificada no Art. 14 da Lei 10.826/03.

A acusação sustentou que no dia 14 de junho de 2015, por volta das 18h, o funcionário público portava uma pistola, marca Glock, calibre 380, nº RCC099, com carregador e onze munições intactas, em desacordo com norma legal ou regulamentar.

Por outro lado, o magistrado entendeu que não era o caso de impor a condenação prevista pelo dispositivo legal:
“Todavia, o juízo conclui que não é caso de condenação. Senão vejamos. O acusado trabalha no sistema penitenciário como sócio educador. A Lei n. 10.826 (Estatuto do Desarmamento), com a recente modificação trazida na Lei n. 12.993/2014, que modificou o art. 6º , traz a possibilidade de uso de arma por agentes prisionais”, destacou.
E disse em seguida:
“Nesse contexto é de se ressaltar que muito se lutou pela categoria para somente em 2014 conseguirem o porte funcional. Não se ignora a discussão que permeia o uso de armas por esses profissionais. Paralelo a essa discussão, ainda temos outra abordando se os sócios educadores se enquadram ou não na condição de agentes prisionais. Embora exista entendimento que aponte para a não inclusão dos sócios educadores no rol supracitado entendo que, assim como os agentes penitenciários, os sócios educadores estão expostos aos perigos de suas funções”, pontuou o juiz.
Vieira continuou sua justificativa para absolvição asseverando:
“A propósito, tal como ocorreu com os agentes penitenciários, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 805/2015 para conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos. Dessa forma, entendo pela equiparação das funções de agente penitenciário e socioeducador, reconhecendo assim a atipicidade da conduta de T., por aplicação dos princípios da proporcionalidade, que desautorizam a aplicação de sanção penal, resultando na improcedência da denúncia inaugural e na absolvição do réu”, mencionou.
Ao fim, fez ressalvas:
“Observe o acusado que esta decisão ainda não é definitiva, ficando aguardando eventual recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, caso não concorde com a absolvição. Neste caso, a situação do acusado ficará aguardando o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, havendo a possibilidade de mudança desta decisão”, disse.
E concluiu:
“Transitando em julgado a decisão absolutória, expeça-se alvará de levantamento da fiança depositada em favor do réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, determino a restituição da arma de fogo ao acusado, salientando que o requerente deverá providenciar, junto à Polícia Federal, autorização para porte de trânsito da arma de fogo”, finalizou.
Fonte: RONDONIADINAMICA

terça-feira, dezembro 29, 2015

FUNDAÇÃO NEWS deseja um Feliz Ano Novo aos amigos e leitores.


O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos… Mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco!

Assim, neste novo ano que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos… Em busca de um mundo melhor, cheio de paz, saúde, compreensão e muito amor.

O ano se finda e tão logo o outro se inicia… E neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa… E como passa! Os anos se esvaem… E nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.

Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você!

Ponha de lado o passado e até mesmo o presente! E crie uma nova vida… Um novo dia… Um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie, parte por parte… Em sua mente… Até que tenha um quadro perfeito para o futuro… Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar… E aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicidade… E recompensa…

Que o Ano Novo renova nossas esperanças, e que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um Ano Novo repleto de vitórias! E que o resplendor dessa chama seja como a tocha que ilumina nossos caminhos para a construção de um futuro, repleto de alegrias! E assim tenhamos um mundo melhor!

A todos vocês companheiros (as) que temos o mesmo ideal, amigos (as) que já fazem parte da minha vida, desejo que as experiências próximas de um Ano Novo lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.

Muita paz em seu contínuo despertar.
Um feliz Ano Novo!

quarta-feira, novembro 18, 2015

Fundação CASA informa:

terça-feira, 17 de novembro de 2015






Comunicado DRH – 038, de 16-11-2015


Comunicamos a todos os servidores que, em virtude do 
provimento parcial ao recurso de Agravo Regimental interposto 
pela Fundação, contra decisão anterior do Presidente do Tribunal 
Superior do Trabalho que concedeu liminar para suspender parte 
dos efeitos do dissídio coletivo 2015, fica alterado o reajuste 
aplicado anteriormente de 7,67%, passando para 7,35%, no 
próximo pagamento, para benefícios e salários.
Comunicamos também que a decisão suspendeu os seguin-
tes benefícios:
- Concessão de 3(três)folgas anuais aos ocupantes de 
cargos de Agente de Apoio Socioeducativo e Coordenador de 
Equipe que trabalham em escala 2x2;
- Incorporação da gratificação de função recebida por dez 
ou mais anos;
- Da representação do Delegado Sindical;
- Empregados e Fundação terão o prazo de 60(sessenta) 
dias para implementação da medida que trata da participação 
dos trabalhadores no implemento dos resultados e multa pelo 
descumprimento
- Da multa pelo descumprimento de cláusulas deferidas na 
sentença normativa.
A decisão não modificou os benefícios já suspensos ante-
riormente:
- Pagamento do vale-alimentação para os servidores afas-
tados por acidente do trabalho, por um período de até 6 (seis) 
meses de afastamento;
- Pagamento do benefício para servidores que tenham filhos 
deficientes, revogando-se o Comunicado DRH nº. 021/2015;
- Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta 
dias), à servidora gestante, à servidora e ao servidor adotante 
ou guardião.
Portanto, seguem abaixo os novos valores dos benefícios 
com o reajuste de 7,35%:
- VALE REFEIÇÃO – R$ 429,40
- VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 135,26
- AUXÍLIO FUNERAL – R$ 1.699,46
- AUXÍLIO CRECHE – R$ 312,61
Lembramos que todos os benefícios deferidos e suspensos 
estão sujeitos a nova análise pelo TST.
Retificação do D.O. de 6-11-2015
No Processo RMC0047/14,
Onde se lê: "Parecer Jurídico: AJ - 1565/2015".
Leia-se: "Parecer Jurídico AJ nº 1656/2015, datado de 
27/10/2015".
 DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA OESTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 12-11-2015
Processo RM4 nº 0069/2012 - Nos termos do art. 1º da 
Portaria Normativa nº 204, de 16/05/2011, despacho dO Diretor 
da Divisão Regional Metropolitana Oeste - DRM-IV aplicando 
MULTA à empresa Albatroz Segurança e Vigilância Ltda, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 66.700.295/0001-17, por inexecução 
parcial do ajuste, decorrente do objeto descrito no Termo de 
Contrato nº 009/2012 DRM-IV, no valor total de R$ 305,63 a 
ser descontado da Proxima Nota Fiscal, por ocasião do seu 
pagamento. Fundamento legal: art. 87, inciso II da Lei federal 
nº 8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 6° da Portaria 
Normativa nº 204/11.