quinta-feira, janeiro 03, 2013

"Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo"

Ouvidor do Ministério Público
Fernando José Marques
Procurador de Justiça

A Ouvidoria do Ministério Público, criada pela Lei Complementar nº 1.127, de 29 de novembro de 2010, tem como objetivo fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição. Para atingir esse objetivo, a Ouvidoria do Ministério Público recebe comunicações da população pelos seguintes canais:
- pela Internet, preferencialmente através do formulário (http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Ouvidoria/Formulario);
- pelo e-mail: ouvidoria@mp.sp.gov.br
- por carta ou pessoalmente no endereço:
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – 2º andar – sala 221 – Centro – São Paulo – CEP 01007-904
- por telefone: (11) 3119-9700
A Ouvidoria, no prazo máximo de trinta dias, informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses de sigilo.

Missão
A Ouvidoria do Ministério Público recebe, examina e encaminha reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do Ministério Público.

fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Ouvidoria

Reclamações
As reclamações podem versar sobre o atendimento ou a atividade de membros do Ministério Público ou de servidores da Instituição.
Denúncias
As denúncias podem versar sobre: prática de crimes; prática de improbidade administrativa; abuso de autoridade; violação de interesses sociais ou individuais indisponíveis; violação de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; lesão ou ameaça de lesão ao meio ambiente; lesão ou ameaça de lesão à ordem urbanística; etc.
Críticas e elogios
As críticas e elogios podem tratar da atuação do Ministério Público como um todo ou da atuação individual de membros ou servidores da Instituição.
Apreciações e comentários
As apreciações e comentários podem tratar da atuação do Ministério Público como um todo ou da atuação individual de membros ou servidores da Instituição.
Pedidos de informação
Os pedidos de informação podem referir-se à área de atuação do Ministério Público ou dos serviços públicos em geral.
Sugestões
As sugestões devem referir-se à atuação do Ministério Público.
Clique em http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Ouvidoria/Formulario para enviar sua comunicação.
* Tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, as comunicações anônimas serão recebidas com reservas.
** Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.

fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Ouvidoria/Comunicacoes