segunda-feira, novembro 28, 2016

La mia Bella e cara Famíglia Andretta, di Província di Andretta nella mia bella Italia, a Brasile, dove ampliato è ancora più nostro discesa.



La Casata Andretta, alias Andreetta e Andreati, figura tra le più antiche famiglie nobili di Cenada (Treviso) e fu confermata nella sua nobiltà con sovrana risoluzione del 28 ottobre 1823.



O nome "ANDRETTA" deriva do nome ANDREI - familia de origem russa- dissidente do regime czarista vigente na Russia Imperial.

O escudo está dividido em 4 sessões, contendo na parte superior direita a águia mítica representativa do império russo - ORIGEM DA FAMÍLIA- . No canto inferior esquerdo encontra-se a cruz ortodoxa, representando que a familia tinha como credo o catolicismo.


Os quadrantes superior esquerdo e inferior direito representam que os membros da familia ANDREI praticavam o comércio de madeira e tecidos, sendo que as quatro faixas transversais na cor magenta indicam a mercancia de tecidos e o fundo em carvalho claro identifica o comercio de madeira.








terça-feira, novembro 22, 2016

Advogados são presos por suspeita de ajudar facção em SP Entre os detidos está o vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos. "Que moral tem esse povinho para questionar o trabalho de Agentes penitenciários e Agentes Socioeducadores?".

Por G1 São Paulo
22/11/2016 07h43  Atualizado há 3 horas

Operação prende advogados ligados a facções criminosas em São Paulo
A Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo realizam nesta terça-feira (22) uma operação para prender 41 pessoas que seriam ligadas a uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas. A operação, batizada de Ethos, acontece simultaneamente em cerca de 20 municípios. Até as 10h, pelo menos 33 suspeitos já haviam sido presos – a maioria advogados.
Entre os detidos está o vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), Luiz Carlos dos Santos, que foi detido em sua casa em Cotia, na Grande São Paulo. Ele é suspeito de receber R$ 4,5 mil por mês da organização criminosa.

Ele e os outros advogados são suspeitos de movimentar dinheiro do crime organizado em suas contas bancárias e ainda de ajudar a criar uma espécie de banco de dados com os nomes e endereços de agentes penitenciários e de seus parentes. Essas pessoas poderiam ser mortas quando a facção julgasse necessário.

Os policiais foram também no início da manhã à sede do Condepe, no Centro de São Paulo, para apreender objetos e o computador usado por Luiz Carlos dos Santos. O G1 procurou o Condepe para comentar a detenção de seu vice-presidente, mas a presidente do órgão, Maria Nazareth Cupertino, disse que só vai se posicionar no fim da tarde desta terça, "quando entender de fato o que está acontecendo".

Criado em 1991, o Condepe é um órgão focado na preservação dos direitos dos cidadãos. Apesar de estar ligado à Secretaria da Justiça e Cidadania do governo estadual, onde inclusive funciona a sua sede, o Conselho é autônomo. Ou seja, o Poder Executivo indica um representante para a entidade, mas não tem participação no processo eletivo de seus conselheiros ou em sua administração.


 Suspeitas do MP
A investigação começou em Presidente Prudente, onde estão dois presídios de segurança máxima. Em maio de 2015, uma carta foi interceptada por um agente penitenciário, durante procedimento de varredura de rotina. A partir dela, a Polícia Civil descobriu uma célula denominada “sintonia dos gravatas” – modo como é tratado o departamento jurídico da facção criminosa. Ela foi criada inicialmente para prestação de serviços exclusivamente jurídicos aos líderes da facção, mas acabou evoluindo, e seus integrantes passaram a ter outras funções na organização.
Atualmente essa célula simulava visitas jurídicas aos líderes presos, fazendo elo de comunicação de atividades criminosas entre os presos e aqueles que estão em liberdade, em “verdadeiras relações de promiscuidade”, segundo a Polícia Civil.
Ainda de acordo com a polícia, dois advogados, integrantes da célula, prometeram à liderança da organização que conseguiriam se tornar conselheiros do Condepe. Como não conseguiram, realizaram a aproximação a Luiz Carlos dos Santos e ofereceram dinheiro em troca de “serviços escusos” do Condepe.


Prisões no Oeste Paulista

Até as 8h desta terça, seis advogados foram presos na região de Presidente Prudente. No Oeste Paulista, a ação ocorre, além de Prudente, em Presidente Venceslau, Pirapozinho e Estrela do Norte. Na casa dos detidos, os agentes apreenderam documentos.
Segundo a polícia, o durante as investigações que advogados, por meio de pagamento de propina a pessoas envolvidas em órgãos do Estado, visavam concretizar o objetivo da facção criminosa, que seria o financiamento e controle de agentes públicos e colaboradores, característica primordial da definição de crime organizado.
A ação realizada no Estado envolve o trabalho de 159 delegados, 459 policiais civis, 65 promotores e 167 viaturas.

Ação em outras cidades

Ao menos quatro pessoas foram presas em Campinas e região – dois são bacharéis em direito e dois são advogados. Eles também são alvo de mandados de busca e apreensão.
De acordo com as primeiras informações do MP à EPTV, afiliada da TV Globo, os advogados são suspeitos de dar apoio a uma facção criminosa que atua no estado de São Paulo.

segunda-feira, outubro 31, 2016

Rebelião na FUNASE de Caruaru, PE deixa sete internos mortos.

31/10/2016 08h10 - Atualizado em 31/10/2016 11h23

Sete internos são mortos durante rebelião na Funase de Caruaru, PE

Seis deles foram queimados; um foi mutilado, segundo a Polícia Militar. 
Desentendimento entre socioeducandos teria motivado o tumulto, diz PM.

Do G1 Caruaru

Rebelião na Funase de Caruaru foi controlada por volta das 0h desta segunda-feira (31)  (Foto: Magno Wendel/TV Asa Branca)Rebelião na Funase de Caruaru foi controlada por volta das 0h desta segunda-feira (31) (Foto: Magno Wendel/TV Asa Branca)
Sete internos foram mortos durante uma rebelião na noite do domingo (30) na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Caruaru, Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, dos sete, seis morreram queimados e um foi mutilado. Três vítimas tinham 14 anos, duas tinham 15, uma 17 e outra 18.

Por telefone, a assessoria da Funase informou ao G1 que "brigas entre grupos rivais causaram a rebelião e as mortes". Na nota ainda consta que "os adolescentes queimaram colchões e causaram destruição de móveis e objetos da unidade. Quatro ficaram levemente feridos e foram levados a unidades de saúde para curativos".

A Funase ainda informou que "está identificando os adolescentes acusados pelas mortes e pelos danos ao patrimônio. Eles serão conduzidos à Delegacia de Caruaru, que dará início às investigações sobre os homicídios".

Ainda segundo a PM, os socioeducandos incendiaram uma das áreas do módulo dois da unidade após um desentendimento. O Corpo de Bombeiros foi acionado pela polícia após o incêndio e - ao apagarem o fogo - encontraram sete corpos. Seis adolescentes foram carbonizados e um estava com um afundamento no rosto e as mãos decepadas, conforme informou a polícia.

Os corpos foram levados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. A rebelião foi controlada por volta das 0h desta segunda-feira (31). Até o momento, a PM não divulgou os nomes das vítimas.

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Foto Enviada via redes sociais: Naifas(Armas artesanais feitas pelos internos).As mesmas foram usadas para degolar e cortas as mãos de um dos internos, os outros seis morreram queimados por outros internos que eram seus rivais. As imagens não foram postadas por serem fortes demais, mas tenho em meu poder cada uma delas. 


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quarta-feira, outubro 05, 2016

MORTE COM REQUINTES DE CRUELDADE DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO NA FUNDAÇÃO CASA DE MARÍLIA.

05/10/2016 00h09 - Atualizado em 05/10/2016 06h55

Agente socioeducativo morre em rebelião na Fundação Casa de Marília

Polícia Militar foi acionada e a situação no local já está controlada.
De acordo com informações da polícia, 18 internos conseguiram fugir.

Do G1 Bauru e Marília*

Internos da Fundação Casa de Marília (SP) deflagraram uma rebelião na noite desta terça-feira (4) na unidade localizada às margens da rodovia Rachid Rayes (SP-333). De acordo com informações da Polícia Militar, um agente socioeducativo morreu durante a ação após ser atacado com um cabo de vassoura por quatro internos. Dois deles foram capturados, informa a PM. Outras duas pessoas ficaram feridas; um agente foi golpeado com uma caneta. As vítimas foram encaminhadas para a Santa Casa do município.
Segundo a Polícia Militar, a situação já está controlada. O local foi isolado e há policiais dentro e fora do prédio. Familiares dos internos foram até a Fundação em busca de informações. De acordo com o delegado Valdir Tramontini, 18 internos conseguiram fugir e estão sendo procurados pela região.
Em nota, a Fundação Casa informa que durante a fuga cinco funcionários e outras três pessoas, membros de uma igreja parceira da instittuição, foram feitos reféns - dois tiveram ferimentos leves.
"Os jovens envolvidos na fuga que permaneceram no centro e os que forem recapturados passarão por uma Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD), que vai determinar as possíveis sanções. O Judiciário e familiares dos jovens serão informados da ocorrência", diz a nota.
A instituição informou ainda que vai prestar total apoio e solidariedade à famiília do agente morto durante a rebelião. Segundo a nota, a Corregedoria Geral da Fundação Casa vai instaurar sindicância para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte do servidor e a fuga dos 18 adolescentes. A Polícia Civil também vai investigar o assassinato.
* Com informações de Alan Schneider, da TV TEM Marília
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Eu Leandro Andretta, em nome do FUNDAÇÃO NEWS venho prestar os verdadeiros sentimentos a todos os familiares de nosso companheiro assassinado no CASA Marília, que Deus os abençoem e que o espírito santo os consolem, a nosso companheiro que Deus lhe de o descanso merecido.
Vá em paz meu irmão.

terça-feira, setembro 20, 2016

Alexandre Garcia comenta situação das unidades para menores infratores

"Na internação ou nas ruas eles são uma cobrança para todos nós. Cobrança de como evitar que caiam e como recuperar os que caíram", diz.











O Bom Dia Brasil mostrou denúncias de violência onde deveria se recuperar menores. Em um ambiente assim, acabamos perdendo a luta contra o crime. O comentário é de Alexandre Garcia.
“Quando eles estão dentro, a crítica vem de organizações de direitos humanos, que reclamam das condições sub-humanas da internação. Quando estão fora, a crítica vem da população oprimida pelo medo de assaltos e assassinatos praticados por menores de idade. E são tantos nas ruas que embora a internação esteja superlotada, mais e mais deles estão nas ruas.
Parece que as famílias, as organizações sociais, as leis, não estão conseguindo resolver essa questão, que cada vez se torna mais grave. A solução ainda precisa ser encontrada, porque o que existe hoje pode ser muito bonito no papel, mas na prática a teoria é outra. Na internação ou nas ruas eles são uma cobrança para todos nós. Cobrança de descobrir como evitar que caiam e como recuperar os que caíram”, destaca o comentarista.
O comentário de Alexandre Garcia está na íntegra no vídeo acima.
Edição do dia 19/09/2016 G1
19/09/2016 08h24 - Atualizado em 19/09/2016 09h04

terça-feira, março 08, 2016

Defensoria pública e Ministério Público, sabem a diferença?


Página curtida · 22 h 

A Defensoria Pública e o Ministério Público são instituições fundamentais na garantia de direitos, conforme determina a Constituição. Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial nas áreas de família, Fazenda Pública e criminal. O Ministério Público trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outros. Entenda melhor a diferença entre defensoria pública e ministério público no Portal CNJ: www.cnj.jus.br/246d. Localize a defensoria pública no seu estado: http://goo.gl/AvdNzU.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um malhete de juiz.
Descrição da Ilustração: Entenda a diferença. Defensoria Pública: é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Ministério Público: defende os patrimônios nacional, público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

8 de março, FELIZ DIA DAS MULHERES.

Não existe imagem melhor que a de uma mãe para descrever a verdadeira mulher.

O FundaçãoNews parabeniza todas as mulheres deste nosso planeta.

sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Juiz entende que socioeducador tem direito de portar arma de fogo.

T. S. G. foi acusado pelo Ministério Público pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Entretanto, o juízo da 3ª Vara Criminal da Capital entendeu que os riscos da profissão justificam a utilização do armamento
O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o socioeducador T. S. G. (o nome foi suprimido por questão de segurança), acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) pela prática de porte ilegal de arma de uso permitido. A conduta está tipificada no Art. 14 da Lei 10.826/03.

A acusação sustentou que no dia 14 de junho de 2015, por volta das 18h, o funcionário público portava uma pistola, marca Glock, calibre 380, nº RCC099, com carregador e onze munições intactas, em desacordo com norma legal ou regulamentar.

Por outro lado, o magistrado entendeu que não era o caso de impor a condenação prevista pelo dispositivo legal:
“Todavia, o juízo conclui que não é caso de condenação. Senão vejamos. O acusado trabalha no sistema penitenciário como sócio educador. A Lei n. 10.826 (Estatuto do Desarmamento), com a recente modificação trazida na Lei n. 12.993/2014, que modificou o art. 6º , traz a possibilidade de uso de arma por agentes prisionais”, destacou.
E disse em seguida:
“Nesse contexto é de se ressaltar que muito se lutou pela categoria para somente em 2014 conseguirem o porte funcional. Não se ignora a discussão que permeia o uso de armas por esses profissionais. Paralelo a essa discussão, ainda temos outra abordando se os sócios educadores se enquadram ou não na condição de agentes prisionais. Embora exista entendimento que aponte para a não inclusão dos sócios educadores no rol supracitado entendo que, assim como os agentes penitenciários, os sócios educadores estão expostos aos perigos de suas funções”, pontuou o juiz.
Vieira continuou sua justificativa para absolvição asseverando:
“A propósito, tal como ocorreu com os agentes penitenciários, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 805/2015 para conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos. Dessa forma, entendo pela equiparação das funções de agente penitenciário e socioeducador, reconhecendo assim a atipicidade da conduta de T., por aplicação dos princípios da proporcionalidade, que desautorizam a aplicação de sanção penal, resultando na improcedência da denúncia inaugural e na absolvição do réu”, mencionou.
Ao fim, fez ressalvas:
“Observe o acusado que esta decisão ainda não é definitiva, ficando aguardando eventual recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, caso não concorde com a absolvição. Neste caso, a situação do acusado ficará aguardando o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, havendo a possibilidade de mudança desta decisão”, disse.
E concluiu:
“Transitando em julgado a decisão absolutória, expeça-se alvará de levantamento da fiança depositada em favor do réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, determino a restituição da arma de fogo ao acusado, salientando que o requerente deverá providenciar, junto à Polícia Federal, autorização para porte de trânsito da arma de fogo”, finalizou.
Fonte: RONDONIADINAMICA

terça-feira, dezembro 29, 2015

FUNDAÇÃO NEWS deseja um Feliz Ano Novo aos amigos e leitores.


O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos… Mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco!

Assim, neste novo ano que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos… Em busca de um mundo melhor, cheio de paz, saúde, compreensão e muito amor.

O ano se finda e tão logo o outro se inicia… E neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa… E como passa! Os anos se esvaem… E nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.

Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você!

Ponha de lado o passado e até mesmo o presente! E crie uma nova vida… Um novo dia… Um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie, parte por parte… Em sua mente… Até que tenha um quadro perfeito para o futuro… Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar… E aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicidade… E recompensa…

Que o Ano Novo renova nossas esperanças, e que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um Ano Novo repleto de vitórias! E que o resplendor dessa chama seja como a tocha que ilumina nossos caminhos para a construção de um futuro, repleto de alegrias! E assim tenhamos um mundo melhor!

A todos vocês companheiros (as) que temos o mesmo ideal, amigos (as) que já fazem parte da minha vida, desejo que as experiências próximas de um Ano Novo lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.

Muita paz em seu contínuo despertar.
Um feliz Ano Novo!

quarta-feira, novembro 18, 2015

Fundação CASA informa:

terça-feira, 17 de novembro de 2015






Comunicado DRH – 038, de 16-11-2015


Comunicamos a todos os servidores que, em virtude do 
provimento parcial ao recurso de Agravo Regimental interposto 
pela Fundação, contra decisão anterior do Presidente do Tribunal 
Superior do Trabalho que concedeu liminar para suspender parte 
dos efeitos do dissídio coletivo 2015, fica alterado o reajuste 
aplicado anteriormente de 7,67%, passando para 7,35%, no 
próximo pagamento, para benefícios e salários.
Comunicamos também que a decisão suspendeu os seguin-
tes benefícios:
- Concessão de 3(três)folgas anuais aos ocupantes de 
cargos de Agente de Apoio Socioeducativo e Coordenador de 
Equipe que trabalham em escala 2x2;
- Incorporação da gratificação de função recebida por dez 
ou mais anos;
- Da representação do Delegado Sindical;
- Empregados e Fundação terão o prazo de 60(sessenta) 
dias para implementação da medida que trata da participação 
dos trabalhadores no implemento dos resultados e multa pelo 
descumprimento
- Da multa pelo descumprimento de cláusulas deferidas na 
sentença normativa.
A decisão não modificou os benefícios já suspensos ante-
riormente:
- Pagamento do vale-alimentação para os servidores afas-
tados por acidente do trabalho, por um período de até 6 (seis) 
meses de afastamento;
- Pagamento do benefício para servidores que tenham filhos 
deficientes, revogando-se o Comunicado DRH nº. 021/2015;
- Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta 
dias), à servidora gestante, à servidora e ao servidor adotante 
ou guardião.
Portanto, seguem abaixo os novos valores dos benefícios 
com o reajuste de 7,35%:
- VALE REFEIÇÃO – R$ 429,40
- VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 135,26
- AUXÍLIO FUNERAL – R$ 1.699,46
- AUXÍLIO CRECHE – R$ 312,61
Lembramos que todos os benefícios deferidos e suspensos 
estão sujeitos a nova análise pelo TST.
Retificação do D.O. de 6-11-2015
No Processo RMC0047/14,
Onde se lê: "Parecer Jurídico: AJ - 1565/2015".
Leia-se: "Parecer Jurídico AJ nº 1656/2015, datado de 
27/10/2015".
 DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA OESTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 12-11-2015
Processo RM4 nº 0069/2012 - Nos termos do art. 1º da 
Portaria Normativa nº 204, de 16/05/2011, despacho dO Diretor 
da Divisão Regional Metropolitana Oeste - DRM-IV aplicando 
MULTA à empresa Albatroz Segurança e Vigilância Ltda, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 66.700.295/0001-17, por inexecução 
parcial do ajuste, decorrente do objeto descrito no Termo de 
Contrato nº 009/2012 DRM-IV, no valor total de R$ 305,63 a 
ser descontado da Proxima Nota Fiscal, por ocasião do seu 
pagamento. Fundamento legal: art. 87, inciso II da Lei federal 
nº 8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 6° da Portaria 
Normativa nº 204/11.