domingo, outubro 13, 2013

ATENÇÃO !!!!!!! PROFISSÃO DE SOCIOEDUCADOR É RECONHECIDA.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DIZ que agora podemos ter nossa profissão registrada e regulamentada em todo o território nacional, uma grande vitória para toda nossa categoria, leiam com muita atenção:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua pagina na internet, divulgou o reconhecimento da profissão de socioeducador, que agora consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). De acordo com o texto, os socioeducadores podem receber os seguintes títulos: agente de apoio socioeducativo, agente de segurança socioeducativa, agente educacional e atendente de reintegração social.
Segundo a nova lei, os socioeducadores buscam garantir atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social e a adolescentes em conflito com a lei. Além disso, procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. O SINTASE  há exatos trës anos vem lutando e intensificando seus trabalhos por meio de entidades parceiras e que possuem grande prestigio politico no cenário nacional. Os tramites pautados pela necessidade de reconhecimento da função do profissional em segurança sócioeducativa e os meios necessários para faze-lo fizeram com que boa parte das mobilizações dos sindicatos que representam suas categorias a niveis estaduais impulsionassem ainda mais a busca pela formalização da atividade e pela legalização da profissão de socioeducador, e este reconhecimento é importante para que possamos conquistar novos avanços, como a profissionalização e o desenvolvimento de cursos de formação. A Unidade estabelecida com outras entidades, e ainda, a forte presença da Força Sindical em brasilia impulsionaram todo o processo de conquistas. Segundo o presidente do sindicato, Betho Calixto, ás vitórias e as batalhas travadas pela categoria tem alcançado bons resultados e isso se deve a presença em massa dos agentes nas mobilizações convocadas pelo sindicato da categoria e enfatiza " Só há mudança, após a luta. Governo nenhum dá nada de graça a ninguém, sem mobilização não existe vitória, se o quadro de trabalho dos agentes socioeducativos tem mudado nos ultimos anos, é graças á participação destes combatentes nos atos proclamados pelo  sindicato, eles são merecedores de tudo isso que vem acontecendo. Mais vitórias surgirão nos próximos dias e estaremos apresentando á imprensa local os ganhos auferidos pelos profissionais" conclui Calixto
Veja o Quadro Demonstrativo das profissões do Cadastro Brasileiro de Ocupações.
reconhecimento
Características de Trabalho

Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. Os trabalhores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco,assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade.


Formação e experiência
O acesso às ocupações da família é livre sem requisitos de escolaridade. No caso dos socioeducadores, exige-se o segundo grau completo. Para a ocupação de conselheiro tutelar observa-se uma diversidade bastante acentuada no que diz respeito à escolaridade,que pode variar de ensino fundamental incompleto à superior completo. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.
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