(VAMOS EM BUSCA DE NOSSOS DIREITOS).
Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio)
Todo servidor faz jús a um adicional (5% do salário) ao fim de cada período de cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício. Desse período são descontadas as faltas justificadas, injustificadas e licenças para tratamento de saúde.
O quinquênio é calculado da seguinte forma:
Exemplo 1: Funcionário com 01 quinquênio e salário de R$ 500,00
Salário Referência: R$ 500,00
x 5%
R$ 25,00 (valor do quinquênio)
Exemplo 2: Funcionário com 01 quinquênio, salário de R$ 500,00 e gratificação de representação de R$ 300,00
Salário Referência: R$ 500,00
Gratificação de Representação: + R$ 300,00
R$ 800,00
x 5%
R$ 40,00 (valor do quinquênio)
Obs.: A Gratificação de Representação só é somada para o cálculo do quinquênio, no caso de servidor celetista. Para autárquicos e docentes, é necessário que ela esteja incorporada aos salários.