terça-feira, abril 02, 2013

Abaixo-assinado: PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
CLICK NESTE LINK ABAIXO:

Para:SENADO FEDERAL DO BRASIL,  Porte de Arma de fogo para auto-defesa da vida dos Agentes que atuam em unidades responsáveis pela execução de medidas sócio-educativas, ou seja, aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei (adolescentes infratores), que correm risco de vida e até hoje não tem direito de se defenderem. O benefício a portarem uma arma de fogo para proverem seu direito de defesa da sua integridade física e da vida, inclusive de seus familiares, é sagrado. O Estatuto do Desarmamento, ao prever algumas hipóteses para o porte de arma de fogo, no seu art. 6º, deixou lacunas ao não considerar certas profissões que convivem diretamente com a maior exposição aos riscos de certa grandeza que estão a exigir que esses agentes portem arma de fogo. Os agentes integrantes dos órgãos de execução de medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, como tem sido frequentemente divulgado pela mídia nos noticiários policiais, devido a sua atuação funcional estão expostos e sujeitos a situações constante e permanente de risco de morte em que são tomados como reféns, e submetidos a todos os tipos de violências e agressões, psicológicas, físicas e sexuais. Sendo inclusive torturados, mutilados, queimados, espancados, ameaçados e até mesmo, assassinados, dentro e fora do ambiente de trabalho, sem que disponham de meios efetivos para defenderem o mais sagrado de todos os direitos, que é o da própria vida, e sem que o Estado proporcione, em tempo hábil, quando o faz com algum êxito, a proteção adequada. 

 Os signatários

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