sábado, outubro 20, 2012

Superlotação das unidades

“CNJ proíbe superlotação em Centros da Fundação CASA...”.

CNJ proíbe superlotação na Fundação Casa
Fábio Munhoz 
Do Diário do Grande ABC
Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu que a Fundação Casa exceda o número de internos nas unidades de internação. Em abril, provimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizava que o número de jovens reclusos superasse em até 15% a capacidade máxima dos locais.
A região conta com três unidades de internação - duas em São Bernardo e uma em Mauá -, e cada uma foi projetada para abrigar 56 internos.
Na decisão, o relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, alerta para o risco de aumento progressivo na superlotação caso a posição do TJ-SP fosse mantida. "Assim, é fácil inferir que hoje é 15%, amanhã, por que não, 30%?" O relator acrescenta que o ato do tribunal paulista "não condiz com as leis e princípios que regem os direitos das crianças e adolescentes."
O defensor público de Santo André Marcelo Novaes comemora a decisão. "O ato praticado pelo TJ-SP significou admitir a impotência do Estado em se adequar ao que está colocado na lei."
Novaes refere-se ao Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), instituído pela lei 12.594 de 2012. No inciso 2 do artigo 49, o texto determina que o adolescente deve "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa". Nesses casos, o jovem deve ser internado na unidade mais próxima de sua residência.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador do Grupo de Trabalho Criança Prioridade 1 do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, a revisão da decisão do TJ-SP "abre precedente para que essa situação não ocorra também em outros Estados".
Na avaliação de Alves, o poder público deve estudar mecanismos de inclusão social para evitar o ingresso do adolescente na criminalidade. "Também é preciso estruturar melhor os programas de liberdade assistida e criar mais vagas no regime de semiliberdade."
Segundo o presidente do sindicato dos trabalhadores da Fundação Casa, Júlio Alves, o respeito à capacidade máxima diminui o risco de rebeliões. O sindicalista também cobra, no entanto, que sejam colocados mais funcionários nas unidades. "Em São Bernardo e Mauá, os prédios foram construídos para ter 92 pessoas trabalhando. Para dar o atendimento adequado, o ideal seriam 150 empregados."
Entre julho e agosto, três motins foram registrados nas unidades de São Bernardo. Em junho, os locais tinham 50% mais adolescentes do que o total permitido. Procurada pelo Diário, a Fundação Casa informou que só se manifestará após ser comunicada oficialmente da decisão.

fonte: http://www2.dgabc.com.br/News/5988642/cnj-proibe-superlotacao-na-fundacao-casa.aspx


SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012

CNJ proíbe superlotação na Fundação Casa

LINK DA MATERIACNJ proíbe superlotação na Fundação Casa


Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu que a Fundação Casa exceda o número de internos nas unidades de internação. Em abril, provimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizava que o número de jovens reclusos superasse em até 15% a capacidade máxima dos locais.
A região conta com três unidades de internação - duas em São Bernardo e uma em Mauá -, e cada uma foi projetada para abrigar 56 internos.
Na decisão, o relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, alerta para o risco de aumento progressivo na superlotação caso a posição do TJ-SP fosse mantida. "Assim, é fácil inferir que hoje é 15%, amanhã, por que não, 30%?" O relator acrescenta que o ato do tribunal paulista "não condiz com as leis e princípios que regem os direitos das crianças e adolescentes."
O defensor público de Santo André Marcelo Novaes comemora a decisão. "O ato praticado pelo TJ-SP significou admitir a impotência do Estado em se adequar ao que está colocado na lei."
Novaes refere-se ao Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), instituído pela lei 12.594 de 2012. No inciso 2 do artigo 49, o texto determina que o adolescente deve "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa". Nesses casos, o jovem deve ser internado na unidade mais próxima de sua residência.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador do Grupo de Trabalho Criança Prioridade 1 do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, a revisão da decisão do TJ-SP "abre precedente para que essa situação não ocorra também em outros Estados".
Na avaliação de Alves, o poder público deve estudar mecanismos de inclusão social para evitar o ingresso do adolescente na criminalidade. "Também é preciso estruturar melhor os programas de liberdade assistida e criar mais vagas no regime de semiliberdade."
Segundo o presidente do sindicato dos trabalhadores da Fundação Casa, Júlio Alves, o respeito à capacidade máxima diminui o risco de rebeliões. O sindicalista também cobra, no entanto, que sejam colocados mais funcionários nas unidades. "Em São Bernardo e Mauá, os prédios foram construídos para ter 92 pessoas trabalhando. Para dar o atendimento adequado, o ideal seriam 150 empregados."
Entre julho e agosto, três motins foram registrados nas unidades de São Bernardo. Em junho, os locais tinham 50% mais adolescentes do que o total permitido. Procurada pelo Diário, a Fundação Casa informou que só se manifestará após ser comunicada oficialmente da decisão.

fonte:http://www2.dgabc.com.br